Por: SINPROESEMMA
Data de Publicação: 10 de novembro de 2008
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3567 foi mais uma vez adiada. Marcada para ser votada no dia 5 de novembro, quarta-feira, a ADI foi retirada de pauta pelo STF, o que adiou o desfecho da agonia de muitos professores do Maranhão. “Infelizmente não temos o poder de acelerar estas votações. Estamos com a nossa Assessoria Jurídica acompanhando o andamento da ADI, porém os juízes que decidem o que é votado na Casa”, explicou Odair José, presidente do Sinproesemma. Nova data de votação ainda não foi marcada.
ADI 3567
O Procurador-Geral, Antonio Fernando Sousa, pediu a decretação da ilegalidade de quatro artigos (40, 41, 42 e 54) da lei nº 6.110/94 (Estatuto do Magistério), de um artigo da lei nº 7.885/03 e de um artigo da lei nº 8.186/04. O Procurador alega que os artigos ferem a Constituição Federal. Os artigos tratam da promoção funcional na categoria e da definição do salário mínimo como vencimento-base, sobre o qual incide a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). "Queremos terminar logo com esta angústia. Temos ações movidas pelo sindicato contra o Estado e que garantiram os retroativos dos professores que foram promovidos no governo anterior. Isso mostra que nossa causa é justa”, explicou Janice Nery, da diretoria do Sinproesemma.
PROMOÇÕES
Os artigos 40, 41 e 42 do Estatuto do Magistério, que são questionados na ADI nº. 3567, permitem que os professores sejam promovidos para classes diferentes daquelas para as quais foram admitidos dentro do grupo ocupacional magistério de 1º e 2º graus. O grupo é composto por quatro classes, cada uma delas com cargos e atribuições diferentes umas das outras.
Antonio Sousa argumenta que, para cada classe, “exige-se uma habilitação específica e diferenciada”. Portanto, o professor da rede estadual só poderia mudar de classe se fosse aprovado em novo concurso público específico, de acordo com o artigo 37 da Constituição. Mas o SINPROESEMMA discorda. E tem argumentos, alguns já definidos no próprio STF. Desde 2002, a entidade tem ingressado com ações para cobrar pagamento de retroativos de promoções que foram efetivadas muito tempo após a solicitação. São mais de cinco mil ações. Muitas já foram parar no Supremo e tiveram decisões favoráveis, sob a tese de que “não há mudança de carreira, mas de classe dentro da mesma carreira”.
VENCIMENTO
O Procurador-Geral também questiona o artigo 54 do Estatuto do Magistério que determina que o vencimento-base dos professores não poderá ser menor do que o salário mínimo. Segundo ele, a medida vai contra o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, que proíbe o uso do mínimo como indexador e sua vinculação para qualquer fim.
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