Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão - SINPROESEMMA 
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II CONGRESSO DOS TRABALHADORES

EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

DO ESTADO DO MARANHÃO – II CONTEMA

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO


REGIMENTO INTERNO DO II CONGRESSO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO-25, 26 e 27/02/2004

LOCAL: – PRAIAMAR HOTEL – PONTA DAREIA

TEMA: A EDUCAÇÃO PÚBLICA – FATOR DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO


A Diretoria Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que determina o art. 10, § 2º, combinado com o art. 96, § 2º, do Estatuto Social do SINPROESEMMA, expede o Regimento Interno do O II CONGRESSO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO – II CONTEMA, que será regido pelas seguintes normas:


CAPÍTULO I

DO PERÍODO E DO TEMA


ART. 1º - O II CONGRESSO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO – II CONTEMA será realizado nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2.005, segundo as normas previstas no Capítulo III, Seção II e Capítulo VII, Seção I do Estatuto Social, e ainda, por este Regimento Interno.


Parágrafo Único – Este Regimento é expedido pela Diretoria Geral, ad referendum da Plenária Geral do II CONTEMA, que o avaliará e aprovará, segundo as normas abaixo.


ART. 2º - O II CONGRESSO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO – II CONTEMA terá como tema central “A EDUCAÇÃO PÚBLICA – FATOR DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO”, que será desenvolvido em mesas redondas e painéis, consoante o cronograma constante do Anexo I deste Regimento Interno.


Parágrafo Único – A Secretaria Geral do II CONTEMA será designada pela Diretoria Geral do SINPROESEMMA e funcionará na sede do Sindicato, no horário comercial, a partir da publicação do Edital de Convocação do Congresso.


 


CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DA INSCRIÇÃO AO CONGRESSO


ART. 3º O II CONGRESSO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO – II CONTEMA será realizado com a participação da quota pré-fixada de 300 (trezentos) delegados, já incluídos os delegados natos, assim declarados na forma do art. 12, letra A, do Estatuto social.


§ 1º - São delegados natos ao II CONTEMA os membros titulares da atual Diretoria Geral do SIMPROESEMMA.


§ 2º - Os demais delegados ao II CONTEMA serão escolhidos mediante eleição em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada por cada núcleo sindical cuja instalação tenha se dado até o dia 12 de janeiro de 2.005.


§ 3º - Será atribuída uma quota determinada de delegados, por Núcleo Municipal apto, a ser estabelecida de modo proporcional ao número de sócios aptos do núcleo, por aplicação de coeficiente eleitoral, que será obtido dividindo-se o total geral de associados aptos do Sindicato pelo de delegados a preencher, desprezada a fração e garantida a quota mínima de 01 (hum) delegado por Núcleo instalado conforme parágrafo anterior.


§ 4º - Determina-se para cada Núcleo Municipal a sua quota de delegados, dividindo-se pelo coeficiente eleitoral, o número de associados aptos inscritos pelo Núcleo, desprezada a fração.


§ 5º - Serão delegados tantos candidatos registrados por um Núcleo, quantos indicar a divisão determinada pelo parágrafo quarto acima, desprezada a fração.


§ 6º - Os lugares não preenchidos pelas regras acima serão distribuídos mediante as seguintes regras:


I – dividir-se-á o número de associados aptos inscritos por cada Núcleo pelo número de delegados por ele obtido, mais um, cabendo ao Núcleo que apresentar a maior média um dos lugares a preencher.


II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares, até zerar a sobra, com a exclusão, nas divisões sucessivas, daqueles Núcleos já contemplados por lugares decorrentes das sobras.


III – só poderão concorrer à distribuição dos lugares das sobras, os Núcleos que não tenham obtido apenas a quota mínima de um delegado prevista neste Regimento.


§ 7º - Serão considerados sócios aptos, aqueles apresentados pelos Núcleos Municipais, como associados regulares do SINPROESEMMA, no prazo do art. 4º deste Regimento Interno e atendam ao disposto no art. 99 do Estatuto Social, valendo a sua apresentação como inscrição prévia ao processo eleitoral de tirada de delegados.


Art. 4º - Cada Núcleo Municipal deverá apresentar junto a Secretaria Geral do II CONTEMA, no período de 1º de janeiro de 2.005 a 12 de janeiro de 2.005, a documentação da sua aptidão à participação no II CONTEMA.


§ 1º - Serão exigidos, como documentos comprobatórios de aptidão, de forma cumulativa:


A) Cópia das relações de associados inscritos pelo núcleo, em número não inferior a 30 (trinta) associados; e,

B) Portaria de designação da Diretoria do Núcleo Municipal, subscrita pelo Presidente do SINPROESEMMA, ou seu substituto legal;


§ 2º - Serão admitidas relações de associados das redes públicas estadual e municipais, inclusive, folhas de consignação das mensalidades sindicais;


§ 3º - Aos Núcleos que, até esta data, ainda não tenham obtido regularização junto à Diretoria do SINPROESEMMA, será garantido o mesmo prazo do caput deste artigo, para que requeiram a sua regularização, mediante requerimento expresso, devidamente instruído com as relações de associados que atendem ao critério do § 1º, letra a, deste artigo, valendo o mesmo como comprovante de aptidão e regularização.


Art. 5º - A Secretaria Geral do II CONTEMA expedirá no dia 14 de janeiro de 2005 a relação dos Núcleos Municipais que tenham comprovado sua regularidade e aptidão para participar com delegados ao II CONTEMA, bem como a respectiva quota de delegados, consoante as normas de proporcionalidade acima descrita, indicado, obrigatoriamente, o número total de sócios aptos que serviu de base para o cálculo do coeficiente de proporcionalidade.


§ 1º - A Secretaria Geral afixará no Quadro de Avisos da Sede do SINPROESEMMA, a relação de Núcleos aptos a participar do II CONTEMA, pela qual comunicará a cada Núcleo inscrito, acerca da decisão quanto ao pedido de declaração de regularidade e aptidão, valendo a publicação como notificação regular da decisão.


§ 2º - Da decisão da Secretaria Geral que indeferir o pedido de declaração de aptidão, caberá recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas para a Diretoria Geral.


§ 3º - No mesmo prazo, 72 (setenta e duas) horas, a Diretoria Geral decidirá, de forma definitiva e fundamentada, por maioria simples, sobre o recurso, reformando ou confirmando a decisão da mesma.


Art. 6º - As Assembléias Gerais Extraordinárias para a tirada dos delegados ao II CONTEMA serão realizadas no período de 15 de Janeiro a 05 de Fevereiro de 2.005, em cada um dos Núcleos Sindicais declarados aptos pela Secretaria Geral do II CONTEMA, na forma deste Regimento.


§ 1º - Os Núcleos Municipais deverão informar por escrito à Secretaria Geral do Congresso com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data da realização da Assembléia Geral Extraordinária que elegerá os delegados que os representem ao II CONTEMA.


§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária para tirada de delegados deverá ser amplamente divulgada em cada Núcleo Municipal, mediante a exposição do Edital Convocatório no prazo de 05 (cinco) dias, a ser fixado nas escolas das redes públicas estadual e municipais e envio, no mesmo prazo, à Secretaria Geral.


§ 3º - A Assembléia Geral Extraordinária para tirada de delegados contará com a participação de um representante do SINPROESEMMA, sob pena de nulidade.


§ 4º - A eleição e a escolha dos delegados ao II CONTEMA pela Assembléia Geral Extraordinária de cada Núcleo Municipal será feita obedecendo às respectivas quotas de delegados fixadas pela Secretaria Geral, na forma do Art. 5º deste Regimento.


§ 5º - A não realização pelo Núcleo Municipal, da Assembléia Geral Extraordinária, na forma e modo prescritos neste Regimento, gera a sua inaptidão para o II CONTEMA.


§ 6º - É vedada a escolha ou eleição de associado inscrito por um Núcleo para que se faça delegado ao II CONTEMA por Núcleo distinto do qual se inscreveu.


§ 7º - A escolha ou eleição dos delegados do Núcleo pela Assembléia Geral Extraordinária obedecerá à mesma regra de proporcionalidade direta fixada para a composição dos cargos da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal do SINPROESEMMA, na forma dos arts. 26 e 27, deste Regimento, pelo que só obterão sufrágio as Chapas que obtiverem, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos votos válidos da Assembléia.


§ 8º - Serão eleitos, simultaneamente, suplentes ao II CONTEMA, no limite de 20% (vinte por cento) dos delegados eleitos, aos quais será garantido o direto de voz.


§ 9º - Em caso de não comparecimento ou abandono de delegado eleito ao II CONTEMA, assumirá sua função o suplente melhor votado na Assembléia Geral Extraordinária que os escolheu, garantida, em caso de empate, a vaga para o mais idoso.


Art. 7º - Os delegados e suplentes eleitos nas Assembléias Gerais Extraordinárias supra, deverão efetuar suas inscrições prévias ao II CONTEMA no período de 10 a 20 de fevereiro de 2.005, mediante protocolo de requerimento de inscrição preenchido consoante modelo próprio, junto à Secretaria Geral, instruído com a cópia da Ata da Assembléia Geral que os sufragou, da qual constará a relação dos delegados e suplentes, o resultado da eleição e a assinatura do observador indicado pela Diretoria e o pagamento da taxa de inscrição fixada em R$ 60,00 (sessenta reais) por delegado.


§ 1º - Não serão aceitas inscrições condicionais ou mediante procurador que não possua poderes específicos.


§ 2º - O não cumprimento de quaisquer das exigências para a inscrição prévia ao II CONTEMA torna o delegado ou suplente inapto e o impede de participar do Congresso.


§ 3º - No ato da inscrição prévia, a Secretaria Geral fornecerá ao delegado ou suplente sua credencial e o recibo de recolhimento da taxa de inscrição, pelos quais o delegado ou suplente estará apto a promover seu credenciamento junto à Mesa de Inscrição Definitiva do II CONTEMA, para obtenção do seu crachá de identificação e votação.


§ 4º - A taxa de inscrição ao Congresso só será exigida do suplente, caso este venha a assumir a vaga do delegado ausente ou desistente e deverá ser recolhida no momento do seu credenciamento como delegado, junto à Secretaria Geral do II CONTEMA.


Art. 8º - Os delegados e os suplentes eleitos deverão apresentar, a partir das 12:00 h do dia 25 de fevereiro de 2.005, até as 12:00 h do dia seguinte, à Mesa de Inscrição Definitiva do II CONTEMA, suas respectivas credenciais, trocando-as nesse ato pelo crachá de identificação e votação.


 


CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO


Art. 9º - Será garantido aos delegados eleitos ao II CONTEMA, direito de voz e voto em todas as discussões e instâncias do Congresso, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem e autorização prévia da Mesa Diretora dos Trabalhos, com preferência sobre suplentes e convidados.


Parágrafo Único – Ao suplente de delegado ao II CONTEMA será garantido o direito de voz, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem e autorização prévia da Mesa Diretora dos Trabalhos, desde que não esteja no exercício da condição de delegado, por eventual ausência ou impedimento do titular, caso em que incidirá a norma do caput deste artigo.


Art. 10º - Ao delegado que atenda ao disposto no art. 100 do Estatuto Social será admissível a proposição de sua candidatura a cargo da Direção Geral ou do Conselho Fiscal do SINPROESEMMA, mediante inscrição prévia, na forma deste Regimento.


Art. 11º - Durante os trabalhos congressuais, aos convidados ao II CONTEMA será facultado o direito de observação, sem direito a voz e voto.


Art. 12º - Todas as intervenções na Plenária e nos grupos de trabalho terão no máximo de 05 (cinco) minutos, incluindo o tempo de eventuais apartes cedidos.


Parágrafo único – Poderá, a critério da Mesa Diretora, ser cassado o direito a voz de delegado ou suplente que não obedeça ao disposto no caput deste artigo, ou que se dirija a delegado, suplente, ou outro presente ao II CONTEMA de forma inconveniente, mediante insultos ou fora dos padrões da urbanidade e civilidade.


 


CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO II CONGRESSO


Art. 13º - São instâncias deliberativas do II CONTEMA:


A) Plenária de delegados;

B) Mesa Diretora do Congresso;

C) Comissão Eleitoral;


SEÇÃO I

DO PLENÁRIO


Art. 14º - A Plenária de delegados é o órgão máximo de deliberação do II CONTEMA e suas sessões serão dirigidas pela Mesa Diretora do Congresso.


Art. 15º - Compete à Plenária de delegados:


A) Eleger a Mesa Diretora do II CONTEMA;

B) Discutir, aprovar ou rejeitar o Regimento Interno, a ordem do dia, as teses e os relatórios dos grupos de trabalho;

C) Discutir, aprovar ou rejeitar as propostas de alteração e adequação estatutária previstas no Edital de Convocação do II CONTEMA;

D) Eleger a nova Diretoria Geral e o Conselho Fiscal do SINPROESEMMA;

E) Resolver os casos omissos que lhe forem submetidos pela Mesa Diretora;


Parágrafo Único – As deliberações da Plenária serão sempre tomadas por maioria simples, exceto no caso de decisão das matérias previstas nos itens “g” e “h” do art. 16 do Estatuto, que dependerão da aprovação da maioria absoluta dos delegados habilitados e no caso de decisão da matéria prevista no item “e” do art. 16, que só será aprovada por decisão de 2/3 (dois terços) dos delegados habilitados.


SEÇÃO II

DA MESA DIRETORA


Art. 16º - A Mesa Diretora, composta por 05 (cinco) membros, será eleita na Plenária de abertura dos trabalhos do II CONTEMA e a ela compete:


A) Abrir, encerrar, orientar e coordenar os trabalhos do II CONTEMA;

B) Cumprir e fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno e do Estatuto Social;

C) Instalar as sessões dos grupos de trabalho;

D) Preparar o Relatório Final do II CONTEMA para ser discutido e aprovado na plenária de encerramento do congresso;

E) Decidir as questões de ordem, de encaminhamento e as divergências verificadas no andamento do II CONTEMA;

F) Conferir e/ou cassar o direito de voz, aos que lhe requisitarem, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem, com preferência dos delegados sobre suplentes;

G) Deferir a manifestação do direito de voto aos delegados, quando em regime de votação;

H) Designar a Comissão Eleitoral que encaminhará e aplicará as eleições para a Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA, na forma do disposto no art. 102 do Estatuto.


Parágrafo Único – As deliberações da Mesa Diretora serão sempre tomadas por maioria simples.


SEÇÃO III

DA COMISSÃO ELEITORAL


Art. 17º - A Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros, será designada pela Mesa Diretora do II CONTEMA, na forma do art. 102 do Estatuto e a ela compete:


A) Instalar o processo eleitoral para sufrágio da Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA, a partir do qual passa a assumir a condução dos trabalhos do II CONTEMA;

B) Proceder e coordenar a inscrição de chapas para as eleições gerais da Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA;

C) Decidir as questões de ordem, de encaminhamento e as divergências verificadas no andamento das eleições gerais da Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA;

D) Conferir direito de voz e voto, aos que lhe requisitarem durante o processo eleitoral, mediante manifestação adequada, consoante inscrição pela ordem, com preferência dos delegados sobre suplentes e convidados;

E) Conduzir o processo de votação e apuração de votos das eleições gerais da Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA;

F) Declarar o resultado final das eleições gerais da Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA, bem como proclamar e empossar os eleitos;


§ 1º - Cada chapa inscrita nas eleições gerais da Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA poderá indicar 01 (hum) representante junto à Comissão Eleitoral, que atuará como fiscal e como tal poderá se manifestar, mas sob nenhuma hipótese, poderá votar nas reuniões e deliberações da Comissão Eleitoral.


§ 2º - A indicação do representante de cada chapa para fiscalizar a Comissão Eleitoral far-se-á no ato do pedido de registro da chapa, sob pena de preclusão.


§ 3º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.


§ 4º - Ocorrendo empate na votação, por abstenção ou ausência de membro, a Comissão Eleitoral poderá submeter a questão à Plenária de delegados.


§ 5º - A Comissão Eleitoral escolherá, dentre seus membros, 01 (hum) Coordenador e 01 (hum) Secretário.


§ 6º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova Diretoria Geral eleita.


 


CAPÍTULO V

DO TEMA E DO FUNCIONAMENTO DO II CONTEMA


SEÇÃO I

DO TEMA


Art. 18º - O II CONGRESSO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO – II CONTEMA terá como tema central “A EDUCAÇÃO PÚBLICA – FATOR DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO”, que será desenvolvido da seguinte forma:


A) Diagnóstico e debate sobre Governo LULA e a Educação Pública como fator de desenvolvimento nacional e valorização do trabalho, a ser desenvolvido em mesa redonda, pela Plenária;

B) Conjuntura Internacional, Nacional e Regional –, a ser desenvolvido em grupos temáticos;

C) Balanço da atual gestão SINDICATO É PRA LUTAR, a ser desenvolvido em grupos temáticos;

D) Análise, debate e aprovação dos Planos de Luta para o próximo mandato, a ser desenvolvido em grupos temáticos;

E) Análise e adequação do Estatuto Social do SINPROESEMMA às novas disposições do Código Civil Brasileiro, a ser desenvolvido pelos grupos temáticos a ser desenvolvido em grupos temáticos;

F) Proposições para as Políticas Educacionais do Governo LULA, a ser desenvolvido em grupos temáticos;

G) Eleição da nova Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA, a ser desenvolvido pela Plenária;


SEÇÃO II

DO FUNCIONAMENTO DO II CONGRESSO


Art. 19º - O II CONTEMA será aberto em Sessão solene, instalada pelo Presidente do SINPROESEMMA, que saudará os convencionais e dirigirá o Ato Público em Defesa da Educação Pública, gratuita e de qualidade.


Art. 20º - Na primeira Plenária congressual, imediatamente será realizada a eleição da Mesa Diretora Congressual e a aprovação do Regimento Interno do Congresso.


§ 1º - Após a instalação, será aberto prazo para inscrição das Chapas concorrentes à eleição da Mesa Diretora, após o que se dará o processo de votação, pelo sufrágio direto da Plenária, por maioria simples.


§ 2º - Eleita a Mesa, esta passará à condução dos trabalhos congressuais, anunciando aos congressistas a pauta do Congresso e a ordem do dia, com preferência para a discussão e aprovação imediata do Regimento Interno do Congresso.


Art. 20º - O II CONTEMA será desenvolvido consoante os itens do Calendário anexo ao presente Regimento, mediante discussões pela Plenária Geral ou por grupos de trabalho, que abordarão os eixos temáticos.


Art. 21º - Os grupos de trabalhos serão formados de acordo com os itens do temário.


§ 1º - Os delegados ao II CONTEMA serão distribuídos proporcionalmente nos grupos de trabalho.


§ 2º - Compete ao grupo de trabalho deliberar sobre a matéria que lhe é pertinente e encaminhá-las ao plenário.


§ 3º - Cada grupo de trabalho escolherá um coordenador e um relator, que deverão dirigir os trabalhos do grupo e elaborar o seu relatório.


§ 4º - O relatório deverá conter as propostas aprovadas pelo respectivo grupo por consenso ou, em caso de divergência, deverá encaminhar apenas as duas mais votadas, para aprovação final pela Plenária.


Art. 22º - A Plenária Final do II CONTEMA será realizada em duas sub-sessões, nas quais analisará, debaterá e aprovará, por maioria simples, as teses e propostas finais apresentadas pelas plenárias anteriores e pelos grupos de trabalho e elegerá a nova Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA.


§ 1º - Na primeira sub-sessão haverá o debate das teses e propostas, com a discussão e aprovação do Relatório Final do II CONTEMA.


§ 2º - Na segunda sub-sessão será realizado o processo eleitoral para escolha da nova Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA.


 


CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 23º - A Comissão Eleitoral será escolhida na forma do art. 17 deste Regimento e assumirá imediatamente a condução dos trabalhos da segunda sub-sessão da Plenária Final do II CONTEMA, declarando, com a instalação do processo eleitoral, abertas as inscrições para as Chapas que concorrerão às eleições para a Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA.


§ 1º - O prazo para as inscrições para as Chapas que concorrerão às eleições para a Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA não poderá ser inferior a 01 (uma) hora.


§ 2º - As Chapas que concorrerão às eleições para a Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA deverão vir inscritas como chapas completas, na forma do art. 96, § 1º do Estatuto, sob pena de indeferimento.


§ 3º - Poderá se inscrever a qualquer cargo de Diretor ou membro do Conselho Fiscal do SINPROESEMMA o delegado que atenda aos requisitos dos arts. 100 e 105 do Estatuto, sob pena de indeferimento.


§ 4º - É vedada a candidatura a mais de um cargo eletivo, na mesma instância sindical.


Art. 24º - Encerrado o período de inscrições de Chapas, a Comissão Eleitoral imediatamente anunciará o nome e o número de cada Chapa inscrita, que será atribuído por ordem de inscrição, bem como a sua composição, abrindo prazo de 20 (vinte) minutos para impugnação, que deverá vir por escrito.


§ 1º - Oferecidas as impugnações, será aberto prazo de 05 (cinco) minutos para cada impugnado oferecer suas contra-razões, ao fim do que a Comissão Eleitoral julgará, declarando o deferimento ou indeferimento da candidatura.


§ 2º - Em caso de indeferimento, será facultado à Chapa impugnada, no prazo de 15 (quinze) minutos, a substituição dos candidatos impugnados, de modo a que se mantenha completa e elegível.


§ 3º - Em qualquer caso, só será admissível uma rodada de substituições de candidatos impugnados, caso em que, se houver nova impugnação válida, a chapa impugnada terá indeferida sua inscrição do processo eleitoral.


Art. 25º - Verificadas as condições de elegibilidade das chapas inscritas, será aberto prazo de 10 (dez) minutos para que o cabeça de chapa faça pronunciamento à Plenária, para justificar a candidatura da Chapa, apresentar suas propostas e pedir voto ao colegiado.


Art. 26º - Após a intervenção de todos os representantes das chapas inscritas, a Comissão Eleitoral declarará aberto o regime de votação.


§ 1º - O voto é aberto, manifestado mediante crachá e a contagem é procedida pela Comissão Eleitoral, sob a vigilância dos fiscais das Chapas, que poderão requerer recontagem imediata, em caso de divergência.


§ 2º - Na composição dos cargos da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal haverá proporcionalidade direta para cada instância, que só obterá efeito para as Chapas que obtiverem, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos votos válidos.


§ 3º - A distribuição dos cargos da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal decorrente da eleição proporcional se dará consoante a representatividade obtida no pleito, pela chapa inscrita, com o preenchimento dos cargos seguindo, sucessivamente, a sua escolha pelas chapas majoritárias.


Art. 27º - Apurados os votos e verificados a proporcionalidade e composição da Chapa eleita, a Comissão Eleitoral proclamará e empossará os eleitos, dando por encerrados seus trabalhos no II CONTEMA.




DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 28º - Encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral, a Mesa Diretora retomará a condução dos trabalhos do II CONTEMA, para encerramento dos trabalhos congressuais, proclamando o Relatório Final e saudando a nova Diretoria Geral e Conselho Fiscal do SINPROESEMMA.


Art. 29º - Os casos omissos desse Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora do II CONTEMA e submetidos, quando necessário, ao voto da Plenária, a requerimento da maioria absoluta dos participantes do Congresso.


Art. 30º - Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANEXO I

CALENDÁRIO GERAL DO II CONTEMA



 


ANEXO II

PROGRAMAÇÃO DO II CONTEMA



 


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