Jurídico
Seção IV - Dos Secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes
Seção IV - Dos Secretários de Estado ou ocupantes de cargos equivalentes
* Seção IV com redação dada pela Emenda Constitucional nº 023, de 18/12/98.
Art. 68 - Os Secretários de Estado ou ocupante de cargo equivalente serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos direitos políticos.
* Art. 68 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 023, de 18/12/98.
Art. 69 - Compete aos Secretários de Estado ou ocupante de cargo equivalente, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
* Art. 69 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 023, de 18/12/98.
I. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
II. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III. apresentar ao Governador do Estado relatório anual dos serviços realizados na Secretaria;
IV. praticar os Atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo Governador do Estado;
V. propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua pasta;
VI. delegar suas atribuições a seus subordinados por ato expresso.
Art. 70 - Os Secretários de Estado ou ocupantes de cargo equivalente, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, serão julgados pelo Tribunal de Justiça.
* Art. 70 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 023, de 18/12/98.