iSINPROESEMMA On line - TÍTULO II - Direitos e Garantias Fundamentais
 
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão - SINPROESEMMA 
Jurídico

TÍTULO II - Direitos e Garantias Fundamentais

TITULO II - Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 4 º - É assegurada, no seu território e nos limites de sua competência, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, nos termos da Constituição Federal.

Art. 5º - É vedado ao Estado e ao Município:

I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter, com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II. recusar a fé aos documentos públicos;

III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Opinião
fundoEmail
Nome:  Senha:
fundo Educador
fundo