Jurídico
TITULO I - Disposições Preliminares
TITULO I - Disposições Preliminares
Art. 1º - O Estado do Maranhão e os Municípios integram, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil
§ 1º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição.
§ 2º - O Estado organiza-se e rege-se por esta Constituição e as leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.
Art. 2º - São fundamentos do Estado:
I. a autonomia;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
Art. 3º - O Estado orientará sua atuação no sentido da regionalização de suas ações, visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais.