Normas da Hospedagem
Portaria Nº 031/2003
A DIRETORIA GERAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPROESEMMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir da vigência desta resolução, a hospedagem na Sede do SINPROESEMMA será restrita exclusivamente aos seus associados e a sócio de Entidades Educacionais de outros Estados; exceto em caso de doenças, quando será permitida a hospedagem do não associado se estiver acompanhado do associado;
Art. 2º - A hospedagem dar-se-á por um período máximo de 03(três) dias, e nunca mais que duas vezes no mesmo mês, admitindo o limite de 05(cinco) dias em caso de doença;
Art. 3º - A hospedagem de não-associados ao SINPROESEMMA, maiores de 16 anos, só será efetivada mediante o pagamento de uma taxa de administração fixada no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, observado o disposto no art. 1º;
Art. 4º - Os oriundos de outros Estados o valor da taxa de administração será de R$ 10,00 (dez) reais, observado o disposto no art. 1º;
Art. 5º - Os interessados em hospedagem no SINPROESEMMA deverão inscrever-se previamente no cadastro de reservas, que se estabelecerá na sede administrativa da entidade;
Art.6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se
Sede do Sinproesemma, São Luís (MA), 22 de fevereiro de 2003.
Presidente do Sinproesemma
ODAIR JOSÉ


