Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão - SINPROESEMMA 
Jurídico

Assistência Jurídica

FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

PLANTÃO DE ADVOGADOS NO SINDICATO
Terça-feira - 16h às 18h - Doutor Gutemberg
Quarta-feira - 8h às 10h - Doutora Silvana
Quinta-feira - 16h às 18h - Doutor Paulo

*É necessário agendamento antes de falar com um dos advogados. Para fazer o agendamento basta ligar para o Sinproesemma (3221.4648 - falar com Elizeuda)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES

AÇÕES DE DIFERENÇA DA U.R.V.
  • Procuração ad Judicia
  • Cópias de documentos pessoais (C.I., CPF)
  • Cópia do termo de posse
  • Cópia do contracheque atual
  • Cópia do contracheque de 1993
  • Portaria da aposentadoria (caso seja aposentado)
  • Declaração de pobreza (disponível no site)

    AÇÕES DE DOBRA DE CARGA HORÁRIA
  • Procuração ad Judicia
  • Cópias de documentos pessoais (C.I., CPF)
  • Cópia do termo de posse
  • Cópia do 1º contracheque
  • Cópia do último contracheque  
  • Declaração de pobreza (disponível no site)
     
  • Nas ações de Dobra de Carga Horária (Hora Extra), será necessário produzir provar em audiência com a apresentação de testemunhas e depoimento do professor com relação a datas, horários e locais trabalhados.
     
  • Por este motivo desde já estamos nos antecipando no sentido de orientar o associado para que busque a maior quantidade de informações sobre este período trabalhado bem como identifique algum companheiro de trabalho que posso comprovar o trabalho em regime de hora extra e que possa comparecer a audiência que ainda será designada.
     
  • Solicitamos aos associados que tenham ações referentes à Dobra de Carga Horária (Hora Extra) que atualizem seus contatos junto ao escritório Henrique Teixeira Advogados Associados e junto ao Sinproesemma.   


      AÇÕES DE PROMOÇÃO, TITULAÇÃO E PROGRESSÃO


     
  • Procuração ad Judicia
  • Cópias de documentos pessoais (C.I., CPF)
  • Cópia do termo de posse
  • Cópia do contracheque atual
  • Cópia de habilitação
  • Cópia do protocolo do pedido de benefício  


      RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, RETROATIVO DE CARGOS E URV
    a.    O andamento de cada processo depende muito do local de trâmite, pois cada juiz tem seu ritmo de trabalho.
    b.    A lei garante que o Estado tenha 60 dias para apresentar contestação.
    c.    Os processos contra o Estado (Governo) devem ser apreciados, em grau de recurso, no Tribunal de Justiça.
    d.    Os créditos referentes aos processos acima são pagos exclusivamente através de precatório como segui no Art. 100 da Constituição Federal.
    Art. 100. à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
              § 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
     
    Em razão de uma série de indagações formuladas pelas pessoas envolvidas nas reclamações trabalhistas que tratam da participação dos professores no Projeto “Viva Educação”, também conhecido como Telensino, a assessoria jurídica do SINPROESEMMA resolveu elaborar um texto explicativo. O documento tem por objetivo responder as perguntas mais freqüentes dessas pessoas e prestar esclarecimentos, de modo geral, a respeito do andamento dos processos, bem como evidenciar os canais de acesso a uma informação precisa sobre uma das ações.
    Para tanto, se faz necessário desenhar o panorama em que se deu o ajuizamento de mais de duas mil reclamações trabalhistas, com objetivo exclusivo de obter o pagamento dos direitos dos professores que participaram do Telensino. Tal direito está amparado na tese de que o real tomador de serviço – a Fundação Roberto Marinho – burlou a legislação trabalhista ao contratar mão-de-obra (orientadores, supervisores e coordenadores do projeto) através de cooperativa fraudulenta.
    A assessoria jurídica do SINPROESEMMA, após meses de estudo, confeccionou o documento contendo a tese de fraude no trabalho cooperado – a petição inicial – no qual foram incluídos como reclamados a Fundação Roberto Marinho, como empregador principal, e o Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE), como responsável solidário à Fundação no pagamento dos valores devidos aos professores.
    Assim foi que, depois de autorização da direção do SINPROESEMMA, as petições iniciais foram protocoladas em juízo, ou seja, em todas as varas do trabalho do Estado do Maranhão, isto nos anos de 2003 e 2004.
    As pessoas que compareceram às audiências designadas nas varas trabalhistas tiveram seus processos julgados pelos Juízes do Trabalho do Maranhão, sendo que, dentre eles, apenas um da Primeira Vara de São Luis, o da Vara do Trabalho de Caxias e outro da Vara do Trabalho de Chapadinha decidiram que os professores não tinham direito ao pagamento dos valores requeridos, porquanto entenderam que “não houve fraude no trabalho cooperado”. Estas decisões foram tomadas em cerca de 5% dos processos.
    Os demais juízes de primeira instância – cerca de trinta – entenderam que os professores tinham direito ao pagamento das verbas pleiteadas, muito embora tivessem divergido em relação a extensão desse direito, ou seja, uns concederam todos os valores requeridos, outros reduziram as quantias pedidas. Esse tipo de entendimento foi aplicado em aproximadamente 95% dos processos.
    De todo modo, todos os processos foram objeto de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Luis que, inicialmente, manteve as decisões pela procedência do pedido, isto é, favoráveis ao direito dos professores.
    Oportuno esclarecer que os advogados que compõem a assessoria jurídica do Sinproesemma e aqueles que defendiam, à época, o direito da Fundação Roberto Marinho e do ISAE fizeram, por diversas vezes, sustentação oral na tribuna do TRT a fim de garantir os pedidos dos seus clientes.
    Ocorre que, após as primeiras sessões de julgamento – ocasião em que o TRT concedeu o direito aos trabalhadores, como já dito – simplesmente o tribunal mudou o seu entendimento, passando a julgar de acordo com a defesa das empresas, ou seja, passou a decidir pela improcedência da reclamação trabalhista.
    Tal fato ocorreu após a visita do ex-Ministro do Trabalho e ex-Presidente do TST, Almir Pazzianoto, aos desembargadores do Tribunal do Trabalho do Maranhão, para os quais apresentou parecer jurídico, a pedido da Fundação Roberto Marinho. O mesmo trabalho, vale frisar, foi efetuado, em favor dos reclamantes, pela assessoria jurídica do Sindicato.
    É bom ressaltar que o tribunal tem composição plural, ou seja, é formado por sete juízes do trabalho. Naquela época, o órgão julgador era composto pelos seguintes juízes: José Evandro (Presidente), Kátia Arruda (a favor da tese elaborada pelos advogados dos professores), Gilvan (contra), Alcedíades Dantas (contra), Márcia Andréa (contra), Américo Bedê (a favor) e Gerson Almeida (contra). O Presidente do tribunal só vota em caso de empate, com entendimento favorável aos reclamantes.
    No entanto, o placar dos julgamentos era extremamente apertado, já que é comum compor o órgão julgador um juiz de primeira instância convocado para atuar no Pleno. Mesmo assim, os processos que foram julgados nesta oportunidade foram decididos, em sua grande maioria, a favor da empresas. Eles totalizam em torno de 400 processos e as varas do trabalho com maior número de improcedência são as de Bacabal, Caxias e a Segunda e Terceira de São Luis.
    A partir do ano de 2006, o tribunal alterou, novamente, o seu entendimento, passando a julgar de modo favorável aos professores. Isto ocorreu em virtude da aposentadoria do juiz Gilvan e da ascensão, ao TRT, de dois novos juízes, Ilka Araújo e Luiz Cosmo, estes perfilhando tese favorável ao direito dos reclamantes. Esse entendimento vigora até hoje.
    Os processos julgados pelo TRT foram levados ao conhecimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília, pela via recursal, sendo que a corte entendeu que deveria valer a decisão tomada pelo TRT em cada um dos processos.
    Finalmente, convém esclarecer que a assessoria jurídica do Sindicato formulou novo documento para tentar assegurar o direito de alguns professores, cujos processos foram julgados improcedentes, procedendo ao reajuizamento das ações. Ocorre que os requisitos para fazer novo ajuizamento são extremamente restritos, passando, inclusive, pela análise do acórdão que julgou improcedente a primeira reclamação trabalhista.
    Como também que esse tipo de procedimento deixou de ser realizado nas cidades do interior em razão do custo financeiro, aliado a problemas que ocorreram nas cidades de Açailândia, Bacabal e Pinheiro, nas quais o prazo para recurso foi perdido, mesmo que as petições tenha sido entregues ao Sindicato em tempo hábil, ou não comparecemos às audiências, pois não foi fornecido numerário para a realização das viagens.
    Atualmente a Fundação Roberto Marinho e o ISAE vêm propondo acordo nos processo que já estão em execução com a proposta de 85% do valor calculado, os acordos estão sendo feitos em audiência de acordo com a indicação dos Reclamados e disponibilidade da Vara do Trabalho.
    a.    Tenha sempre o número do processo e local de tramite em mãos o que agilizará seu atendimento.
    b.    Entrar em contato pelos telefones 3227-9525 / 3088-2377 ou e-mail: atendimento.ht@hotmail.com.
    c.    Qualquer membro do escritório poderá informar sobre o andamento do processo sem a necessidade da consulta ao advogado.
    OBS:
     



    • Ações contra a Fundação Roberto Marinho:
    • Acompanhamento de processo:
    • Sempre que receber documentos da justiça entrar em contato no menor tempo possível para que possa agilizar o atendimento da assessoria.
    • Mantenha seus contatos (endereço e telefone) atualizados junto ao escritório e ao sindicato.
    • Os plantões no SINPROESEMMA acontecem sempre nos dias de terça das 16:00 as 18:00 hs, quarta-feira das 08:00 as 10:00 e quinta-feira das 16:00 as 18:00 hs, com prévio agendamento no sindicato.
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